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Alerta para os cuidados na hora de comprar um lote:

Ao adquirir terrenos ou imóveis em loteamento é necessário que o consumidor tenha muita cautela, pois existe uma grande quantidade deles vendidos irregularmente. São lotes clandestinos, localizados em área de proteção ambiental, com impedimentos judiciais, etc. O consumidor que efetuar a compra de um lote irregular não poderá registrá-lo, pois só terá posse de um contrato de compra e venda e assim sendo não poderá ser lavrada a escritura definitiva e , ainda, poderá ser dependendo do caso obrigado judicialmente a desocupar o bem.

Portanto, antes da aquisição o consumidor deve estar atento a alguns pontos:
- Visitar o local para evitar comprar um brejo, parte de lote, fração ideal, morro ou área preservada,
- Verificar se existe infra-estrutura e serviços, como por exemplo: transporte, rede de água, energia elétrica, asfalto, entre outros.
- Pedir a para ver a planta devidamente aprovada pela Prefeitura onde estiver localizado;
- Solicitar a certidão negativa de débito do Imposto Territorial Urbano, evitando-se assim, surpresas relativas a valores de débitos pendentes;
- Em se tratando de chácaras, sítios, frações ideais, etc., em zona rural, procure a Delegacia Regional do Incra ( Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária), pois é este órgão que autoriza o desmembramento de área, desde que obedecida a fração mínima de parcelamento definida para região;
- Antes da compra, verifique no Cartório de Registro de Imóveis da região se o loteamento está registrado. Peça uma certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações. Isto provará que o imóvel está desembaraçado e quem é o verdadeiro proprietário.
- A proposta de compra e venda deverá ser feita em 02 (duas) vias, ficando uma para o consumidor e deverá conter todas as condições da compra, informações passadas verbalmente pelo vendedor, em especial no tocante a identificação do lote; valor total do terreno e do sinal dado; modo de pagamento; valor das parcelas e vencimento das mesmas e índices de reajuste, prazo para aceitação e para celebração do contrato;
- No pagamento do sinal as partes podem estabelecer o direito de arrependimento, cancelando o negócio. Fique atento às condições estabelecidas para desistência, não aceite cláusula que preveja a perda total das prestações pagas pois é ilegal.
- Ao consolidar a compra o consumidor deve se certificar se no texto do contrato final de compra e venda tem as mesmas cláusulas e condições da proposta de compra e venda, além dos dados básicos para formulação de qualquer tipo de contrato, tais como:
- dados pessoais e endereços das partes envolvidas;
- nome e localização do imóvel;
- número e data do registro;
- descrição; confrontações; áreas e demais características do imóvel;
- preço total e parcelado; prazo do financiamento;
- valor do sinal; forma e local do pagamento;
-periodicidade de reajuste das parcelas ( anual, segundo legislação em vigor);
- declaração das restrições urbanísticas da legislação local;
- se a compra for por metragem, como será feito o acerto, caso seja encontrada alguma diferença, e por fim, todas condições prometidas pelo vendedor.
- Verifique com antecedência se há outras despesas ou obrigações a serem cumpridas como: taxa de conservação e manutenção, condomínio, padrão construtivo, entre outros.
- Outro fator importante é averiguar junto à Prefeitura sobre a possibilidade de desdobramento do lote, caso esteja sendo vendido meia unidade, pois caso contrário não será possível sua regularização ( aprovação da planta para construção, escritura definitiva, imposto, numeração individualizada da casa, etc.,...);
- Verifique junto ao Poder Público se há algum processo em curso de desapropriação da área que esta sendo comprada, pois evitará futuros problemas e eventuais prejuízos.
- O contrato deverá ter todas as folhas rubricadas e todas as vias assinadas e datadas, ficando uma cópia original de posse do consumidor para ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da região. Não se esqueça de riscar todos os espaços em branco que sobrarem.
- Guarde todos os recibos referentes ao pagamento do lote até a sua quitação total, pois eles serão necessários na hora de providenciar a escritura.
- Não deixe de pagar as prestações mesmo que o vendedor (aquele que figura no contrato) não queira recebê-las ou se houver divergência quanto ao valor cobrado. Nestes casos, o comprador poderá efetuar o depósito das prestações extra judicialmente na forma da lei, ou judicialmente por meio de advogado.
- Lavrada a escritura no Tabelionato, registre-a imediatamente no Cartório de Registro de Imóveis da região. As despesas quanto a estes serviços são de responsabilidade do comprador, lembrando que sobre a transferência incide imposto.
- Deve o novo proprietário solicitar junto a Prefeitura, por escrito, a alteração do Imposto Territorial para seu nome e endereço.
- Se não houver intenção de construir de imediato, mantenha o terreno sempre limpo e faça uma proteção, de acordo com as especificações da Prefeitura, para evitar invasões e multas.
- Atenção redobrada deve ser dada a aquisição de terrenos localizados em áreas de proteção aos mananciais (áreas legalmente protegidas como represas, rios, nascentes, etc. para garantia da preservação dos recursos hídricos destinados, inclusive, ao fornecimento de água potável), que além de apresentarem restrições de uso e construção, também necessitam de aprovação de órgãos específicos.
Lembre-se, a informação é um direito básico do consumidor, logo ele deve exercê-la. Caso haja qualquer tipo de dúvida ou insegurança antes de assinar o contrato procure um advogado ou um órgão de defesa do consumidor para que o contrato seja analisado.