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Cuidados necessários na hora de comprar um imóvel:
Cuidados com contrato e documentação

Antes de fechar negócio, procure verificar junto à Prefeitura se há possibilidade de o imóvel ser desapropriado.Verifique também os seguintes documentos:

Do vendedor e de seu cônjuge
- Certidão dos distribuidores cíveis;
- Certidão do distribuidor federal;
- Certidão de protesto.

Do imóvel
- Certidão vintenária;
- Certidão negativa de ônus e alienação;
- Certidão negativa de débitos fiscais, junto à prefeitura municipal, ou junto ao Incra, se for imóvel rural;
- Certidão previdenciária;
- Comprovante de pagamento de taxas de água, esgoto, luz e, se for o caso, de condomínio.
- Escritura definitiva registrada em nome do vendedor.
- Planta atualizada do imóvel e croquis de localização.
- Alvará de Construção e Habite-se, no caso de imóveis novos. Proposta e contrato de compra e venda.
- Leia atentamente o contrato, que deve especificar as obrigações e responsabilidades da empresa;·
Se tiver dúvidas, antes de assinar, consulte um advogado ou um órgão de defesa do consumidor;
- Verifique se a proposta contém cláusula que permita o cancelamento - direito de arrependimento do negócio. É importante saber que, se quem desiste é o comprador, este perde o sinal. Se for o vendedor, este deverá restituir o valor do sinal em dobro.
- Risque os espaços em branco e rubrique todas as folhas do contrato;
- Exija cópia do contrato;
- Registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Para aquisição de qualquer tipo de imóvel é fundamental ficar atento ao contrato de compra e venda. O contrato deve ser redigido de forma clara e com caracteres legíveis. As cláusulas que limitem os direitos do consumidor devem estar em destaque. Leia atentamente todo o contrato, observando os seguintes itens:
- examine o contrato e, na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor. Se persistirem as dúvidas e antes de assiná-lo consulte o Procon ou advogado especializado;
- certifique-se de que todas as estipulações da proposta e os ajustes verbais também constam do contrato;
- o contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e comprador, descrição e o valor total do imóvel, forma e local de pagamento, periodicidade anual segundo a legislação em vigor e índice de reajuste, penalidades no atraso de pagamento de parcelas, valor do sinal antecipado, existência de financiamento e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura;
- verifique os casos e condições previstas para eventual rescisão.
- providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista solicite a lavratura da escritura definitiva.
- a compra e venda de imóvel entre particulares é regulada pelo Código Civil, não se caracterizando relação de consumo, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
- ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor.
- exija na hora uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas, findo o pagamento do preço solicite a lavratura da escritura definitiva providenciando em seguida o registro no Cartório Imobiliário competente.